top of page

MP Nº 1.143/2022 -Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.



bottom of page