
PORTARIA MTP Nº 4.227, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicado em: 22/12/2022| Edição: 240| Seção: 1| Página: 1134
Disciplina as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade de que trata a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulada pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.122239/2022-93).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição, e com fundamento na Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulada pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As seguintes definições devem ser observadas para fins do disposto nesta Portaria: