DOU Publicado em: 19/12/2022 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 172
O MTP – Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do presente Ato, que entrará em vigor em 1-1-2023, altera a Portaria 667 MTP, a qual dispõe sobre normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração de FGTS; sobre o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; parâmetros para a aplicação das multas administrativas; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos.
A Portaria MTP n° 667/2021 passa a constar com as seguintes alterações:
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